Toda empresa quer vender mais, e nos sabemos como chegar a esse objetivo. O maior cliente em qualquer lugar do mundo é o Governo. Como fazer para fechar um contrato com o governo?
O Grupo JMG é o elo que faltava no seu negócio, nossa equipe especializada coloca você frente a frente com o melhor cliente em potencial, o Governo. Fornecemos toda Assessoria Legal como informações sobre Licitações, Contratos, Prestação de Serviços, Dispensas de Licitação, Analise de Editais, Estudo de Viabilidade, Tomada de Preços, Cadastramento das Propostas e Execução de Pregões Eletrônicos, Presenciais e Carta Convite.
Somos especialistas no mercado de licitações públicas, com abrangência de todas as esferas, Municipais, Federais, Estaduais e Autarquias diversas incluindo todas as modalidades que rege a lei de licitações 8.666/93 e seus complementos. Intermediamos com excelência as relações entre a iniciativa privada e o Estado.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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DICAS IMPORTANTES SOBRE LICITAÇÕES
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TUDO SOBRE LICITAÇÕES
Nesta seção você encontrará informações básicas para entender melhor o que são e como funcionam as licitações públicas. Este conteúdo foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas das empresas que estão entrando agora no mercado de compras públicas.
O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
– A Lei em vigência para licitações e contratos é a 8666/93 (e alterações)
Conheça a Lei 8666/93. Você poderá ampliar os seus conhecimentos sobre licitações, tais como:
a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há limites de valores.
b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.
QUAIS AS LEIS QUE REGEM AS LICITAÇÕES?
A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Confira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.
Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder.
As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8666 de 1993 e 10.520 de 2002.
E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988!!
Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar, que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.
Lembramos aqui da Lei Complementar 123 que traz orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (empresa de pequeno porte) ou ME ( Microempresa).
Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial. Para o Governo : pois ele licitará corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade. Para quem participa da competição: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam as leis e seus princípios da constituição.Tudo isso torna a licitação justa, eficiente e eficaz no seu objetivo.
E não esqueça dos julgados dos Tribunais e instância superior, onde interpretam a lei tomam decisões criando assim a jurisprudência, que se agrega e evolui as Leis. A jurisprudência torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitação.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO | PREGÃO
O Pregão é uma nova modalidade de licitação. Não obedece limites de valores, pois sua característica principal é agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições economica-financeiras, jurídica, regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitação de modalidade Pregão.
O QUE É O CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
Nos Governos Estaduais e Municipais – existe o cadastro previsto na Lei que é o CRC. Outros nomes dados ao CRC : CRF , CR, etc. Os documentos necessários para ter o CRC são os mesmos do SICAF, ou seja, os previstos na Lei 8666/93. Os documentos necessários para a habilitação em licitações, foram limitados no Artigo 27 da Lei 8.666/93. Basta retirar no órgão público a relação de documentos e formulários para obter o seu CRC. Ou seja, seja na Prefeitura ”X” de Roraima ou em Santos-SP, o procedimento é o mesmo.
O cadastro SICAF – é virtual, on line, não é um cartão de cadastro. A consulta é via Internet para saber se sua empresa está com sua situação regularizada no SICAF.
Em todo o Brasil existem endereços para efetuar esse cadastro. Basta ir a um desses locais, retirar a lista de documentos e formulários para se cadastrar. Consulte http://www.comprasnet.gov.br/.
COMO SE CADASTRAR NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Para participar de licitações é preciso estar cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro, previstos na Lei 8666/93.
O total de órgãos públicos brasileiros que fazem licitações está acima de 21.000, distribuídos entre 27 Estados (governos estaduais), mais de 5.000 Prefeituras (governos municipais) e todo o Governo Federal.
Um fornecedor do governo deverá atender diversas exigências relativas aos seu cadastramento básico, previstos em Lei, como: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação economica-financeira e regularidade fiscal; a complexidade da licitação e o valor da contratação também definem o nível de exigência com os documentos de habilitação. Via de regra, para um Convite, exige-se documentos básicos e Certidão Negativa de Débito com INSS e FGTS, isso depende do critério da unidade licitante.
O EDITAL
É aconselhável a leitura de um Edital de licitação para que possa ter as primeiras noções sobre como é o processo de licitação. O Edital é a lei interna da licitação. Nele constarão todas as regras para a contratação e deve ser obedecido na íntegra, pois sua empresa poderá ser inabilitada (documentação) ou desclassificada (proposta comercial não aceita).
O rito procedimental de uma licitação é muito complexo e a competição é muito grande. Seus concorrentes não medirão esforços para inabilitá-lo, ou seja, excluir sua empresa, antes mesmo de conhecer sua proposta comercial.
HABILITAÇÃO NA CARTA-CONVITE
O convite é uma licitação de menor vulto, o valor da compra ou serviço é menor. Nesse caso, a Lei permite ao órgão público pedir TODA DOCUMENTACÃO, PARCIAL OU NENHUMA DOCUMENTAÇÃO. O MAIS COMUM É O PARCIAL: Pede-se para comprovar se está em dia com os recolhimentos no FGTS e INSS – Certidões Negativas de Débito (CND).
HABILITAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E NA TOMADA DE PREÇOS
Na CONCORRÊNCIA , é necessária a apresentação de todos os documentos exigidos no edital.
Na TOMADA DE PREÇOS, pode-se cadastrar até o terceiro dia útil antes da abertura da licitação.
Em qualquer situação, a regra é o edital. o que constar do edital tem que ser atendido na íntegra, se pediu SICAF, CRC, se quer que apresente tudo de novo, se bastam algumas certidões, não importa, tem que estar constando do edital o que é necessário para participar e não pode ser diferente da lei 8666/93. No edital pode pedir SICAF e mais alguns documentos, por exemplo.
Lei 8.666/93 (Licitações)
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Habilitação – refere-se à fase de entrega de documentos – Inabilitação – a empresa inabilitada é aquela que não atendeu a todos os requisitos
Classificação – refere-se à fase de propostas – Desclassificação – a empresa desclassificada não atendeu os requisitos referentes aos preços/proposta
Anulação – a licitação teve irregularidades
Revogação – não há mais interesse do órgão público no processo.
Adjudicação – é o ato de atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Nas licitações tradicionais autoridade superior, no Pregão o Pregoeiro se não houver recurso ou autoridade superior se houver recurso.
Homologação – é o ato em que a autoridade superior confirma todos os atos e é um ato que complementa a adjudicação.
Recurso – Em todas as fases, à exceção do Pregão que o recurso é único, havendo alguma irregularidade pode-se entrar com recurso para revisão, correção de atos ou decisões.
Fonte: Wikipédia
MUITOS GOVERNOS TEM SITES PARA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Todos realizam compras via Internet e reúnem informações úteis e particulares de suas centrais de compras.
Conheça alguns:
O Grupo JMG é uma empresa inovadora no ramo de consultoria em Licitações. Temos uma equipe especializada em Licitações. Prestamos um serviço diferenciado e inteligente, que tem como foco o crescimento dos lucros de nossos clientes.
O maior desafio de nossa empresa é o próximo desafio.
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